A Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Pndae), instituída pelo Decreto n.º 1.332, de 8 de dezembro de 1994, estabelece objetivos e diretrizes para os programas e projetos nacionais relativos à área espacial, com destaque para o Programa Nacional de Atividades Espaciais (Pnae). Sua execução ocorre de forma descentralizada no âmbito do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Sindae).
Como órgão central do Sindae, a Agência Espacial Brasileira (AEB) é responsável por coordenar a formulação de propostas de revisão da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais e de atualização do Pnae, bem como executar e acompanhar as ações do Programa.
Como principais órgãos setoriais do Sindae, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do MCT, e o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), do Comando da Aeronáutica (Comaer), do Ministério da Defesa, são os responsáveis pela execução dos principais projetos e atividades estratégicos do Pnae.
O Plano Plurianual de Investimentos (PPA), definido para o Programa Nacional de Atividades Espaciais, é o instrumento básico de gestão. Todos os programas do PPA têm um gerente nomeado pelo presidente da República, responsável pelos seus custos e resultados. No caso do Pnae/PPA, o seu gerente é o próprio presidente da AEB.
Para viabilizar o Programa
O desenvolvimento e a expansão do Programa dependem de parcerias nacionais firmadas com ministérios, secretarias e outras agências que possam financiar parte dos projetos de interesse nacional. As parcerias internacionais, também, são essenciais para compartilhamento dos altos custos e riscos de desenvolvimento.
Além disso, a comercialização das atividades de lançamento no Complexo Espacial de Alcântara (CEA) deverá prover parte dos recursos necessários para pesquisa, desenvolvimento e manutenção das instalações do CEA.
É conveniente que órgãos setoriais subordinados aos diversos ministérios e secretarias, nas diferentes esferas governamentais, participem não apenas como usuários dos sistemas e da tecnologia espacial, mas, também, possam contribuir para a execução e o financiamento das atividades previstas no Pnae. A possibilidade de contrapartidas contratuais que colaborem para o desenvolvimento das atividades espaciais brasileiras, incluindo Parcerias Público-Privadas (PPP), deverá ser utilizada na aquisição, por órgãos públicos ,de sistemas e serviços de natureza espacial, ainda que para fins estritamente comerciais ou de prestação de serviços.
Nas ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação para fortalecer o desenvolvimento tecnológico e a capacidade de aquisição de conhecimento para o setor espacial, recursos serão alocados do Fundo Espacial, criado pela Lei 9.994, de 24/07/2000, bem como dos recursos de fomento e linhas de créditos regulares do CNPq, Finep e fundações estaduais de apoio à pesquisa.